Salário Maternidade, o que é e quem tem Direito?
20/09/2021 às 15:00 | Por: Camila Miranda
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade laboral por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção.
O benefício é pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto, totalizando 120 dias!
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada.
Contudo, não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada (em regra, 12 meses); ou seja, eventual situação de desemprego durante esse período não a prejudicará.
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência; logo, se estiver com a carteira assinada quando engravidar, terá o direito ao benefício.
Para as seguradas contribuintes individuais e facultativas, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais.
Para a segurada especial, "trabalhadora rural", em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural nos dez meses imediatamente anteriores à gravidez.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS; porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
O genitor também poderá receber o salário-maternidade em determinados casos, como por exemplo, adoção de criança até os 12 anos de idade e falecimento da mãe da criança.