Fui demitido e agora?
17/09/2021 às 14:00 | Por: Camila Miranda
Fui demitido e agora?
Após a demissão do funcionário sem justa causa, o empregador deve indenizá-lo com todas as verbas rescisórias, confira abaixo quais são elas:
Saldo de salário:
São os dias trabalhados do empregado.
Férias:
Pagamento das férias vencidas e caso não tenha vencidas, serão as proporcionais.
Décimo terceiro:
Pagamento do décimo terceiro integral ou proporcional.
Aviso prévio:
O aviso prévio pode ser indenizado, que deverá ser pago na rescisão ou trabalhado normalmente.
Multa de 40% sobre o FGTS:
Multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS.
FGTS:
Todo o saldo depositado na conta vinculada do FGTS no importe de 8% ao mês.
Liberação das guias do Seguro
Desemprego para saque do FGTS:
O empregador entregará ao funcionário as guias para que possa solicitar à Caixa Econômica Federal o seguro desemprego e o saque do FGTS.
Lembre-se sempre de consultar seu advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar seu caso e te orientar da melhor forma.