Inventário X Testamento
21/07/2021 às 17:30 | Por: Camila Miranda
Há muita confusão entre estes dois procedimentos que são bem diferentes, mas ambos pertencem ao direito sucessório.
Inventário é o procedimento para identificar, avaliar e partilhar o patrimônio do falecido aos seus herdeiros. Também serão apuradas e quitadas as dívidas, até o limite do patrimônio deixado. O prazo para inicia-lo é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.
Testamento é o instrumento de declaração de última vontade de pessoa viva, definindo como quer que seja partilhado o patrimônio após sua morte. Se houver herdeiro necessário só é permitido dispor sobre metade do patrimônio, senão pode dispor sobre a totalidade.
Quando há testamento, é necessário registra-lo judicialmente antes de iniciar o inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, preenchendo os requisitos legais.