6 Indícios de União estável
20/07/2021 às 17:10 | Por: Camila Miranda
Para haver união estável basta que haja convivência pública, contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família.
E, como não há obrigatoriedade de realizar qualquer documento ou solenidade para sua configuração, muitas vezes é necessário ajuizar ação para reconhecimento desta união estável, que deverá ser devidamente comprovada.
Esta comprovação não é tão simples quanto parece. E pode demorar anos após o ajuizamento da ação, além do custo da demanda poder ser alto.
Por isso é muito importante a declaração de união estável por escritura pública, acompanhada por um advogado especialista em Direito das Famílias e das Sucessões.
Ainda, só com a documentação correta é possível escolher o regime de bens que melhor se adeque à realidade do casal, pois a união estável de fato (sem documento) sempre será regida pela comunhão parcial de bens.
Selecionei alguns dos indícios mais comuns de união estável, mas nenhum deles isoladamente significa que há união estável de fato, precisam ser analisados em conjunto e cumprindo os requisitos de convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.
São eles:
1- Morar junto;
2- Filhos em comum;
3- Casamento Religioso;
4- Testemunhas que enxergam o casal como família;
5- Dependência em imposto de renda;
6- Ser beneficiário em seguro de vida ou previdência privada;
Consulte sempre sua advogada (o) especialista em Direito das Famílias e das Sucessões, para analisar seu caso detalhadamente e te orientar da melhor forma.